O que muda para incorporadores, construtoras, investidores e fundos imobiliários diante da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do novo regime específico aplicável aos imóveis.
A Reforma Tributária redesenha o tratamento fiscal das operações imobiliárias. Com a introdução dos novos tributos, a ampliação das hipóteses de incidência e a criação de regras próprias para alíquotas, redutores aplicáveis à base de cálculo e regimes de transição, quem atua com incorporação, construção, locação ou investimento em imóveis precisará revisar estruturas e definir desde já as providências de adaptação.
No dia 07 de outubro, às 10h, nosso advogado Iuri Vilas Boas conduziu um webinar que analisa, de forma prática, o novo regime à luz da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, da Lei Complementar nº 214 de 2025 e dos regulamentos da CBS e do IBS. O encontro percorre a delimitação do regime específico das operações com bens imóveis, as hipóteses de incidência sobre incorporação, alienação, locação e construção civil e o tratamento aplicável a pessoas físicas, empresas e fundos de investimento. Também detalha o funcionamento do redutor de ajuste e do social, as regras de transição e os reflexos sobre contratos, estruturas patrimoniais e novos investimentos.
Assista ao webinar completo no vídeo abaixo e acompanhe o raciocínio na íntegra clicando aqui.