Ayres Westin Advogados

ANM amplia fiscalização da CFEM com cruzamento de NF-e

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) passará, a partir de 1º de novembro de 2026, a cruzar automaticamente as informações da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (DIEF-CFEM) com os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A fiscalização abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e a própria ANM recomendou que as empresas revisem suas declarações e recolhimentos.

O cruzamento permitirá à ANM identificar de forma automatizada divergência entre as operações registradas nas notas fiscais e aquelas informadas para a apuração da CFEM. Entre os dados que podem ser confrontados estão valores, quantidades comercializadas, substâncias minerais, operações realizadas e recolhimentos efetuados. As empresas também devem verificar se a ANM está autorizada a acessar as NF-e por elas emitidas.

A existência de divergência, contudo, não significa necessariamente recolhimento insuficiente de CFEM. Transferências, remessas e outras movimentações podem constar das notas fiscais sem gerar obrigação de recolhimento de CFEM. Por isso, diferenças identificadas pelo sistema devem ser analisadas conforme a natureza de cada operação e a documentação que as sustenta.

Para as mineradoras, a medida torna recomendável a revisão das informações prestadas, com o confronto entre DIEF-CFEM, as notas fiscais e os valores recolhidos. Além de corrigir eventuais erros, as empresas devem manter documentação capaz de justificar diferenças legítimas entre as bases.

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