Ayres Westin Advogados

União Federal oferece transação tributária para multas de perdimento

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Edital de Transação nº 5 de 2026, que permite a regularização de débitos relativos a multas substitutivas da pena de perdimento aplicadas nos casos em que não é possível apreender mercadorias importadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome.

A transação abrange débitos de qualquer valor, inscritos ou não em dívida ativa da União, que sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial sobre a matéria, desde que, na data da adesão, exista processo ou recurso pendente de julgamento definitivo relacionado à controvérsia.

Os descontos variam de 25% a 65% do valor total do débito, conforme o número de prestações, que pode chegar a 61, sendo permitido ainda utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa para liquidar até 30% do saldo remanescente após os descontos. Para créditos tributários constituídos por autorregularização, nos termos da Portaria RFB nº 568 de 2025, há descontos específicos de 5% a 40% e parcelamento em até 37 prestações.

A adesão poderá ser formalizada até 29 de dezembro de 2026, por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, para débitos administrados pela RFB; ou pelo Portal Regularize da PGFN, para débitos inscritos em dívida ativa da União. No entanto, a adesão implica confissão irretratável dos débitos e desistência das defesas e recursos administrativos e judiciais relacionados, pelo que a pertinência da adesão deve ser avaliada em cada caso em particular.

Essa transação representa uma oportunidade para contribuintes autuados com multas substitutivas da pena de perdimento, em razão de interposição fraudulenta ou cessão de nome, que busquem encerrar o contencioso e regularizar seus débitos com descontos. A adesão, contudo, exige a análise das condições previstas no edital e das particularidades de cada caso.

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