Ayres Westin Advogados

STJ analisará contribuição previdenciária sobre stock options

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá enfrentar uma controvérsia relevante para o ambiente corporativo e para o direito tributário, a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros no momento em que se exerce a opção de compra de ações no âmbito do plano denominado stock option.

A matéria será examinada pela 1ª Seção da Corte no julgamento de dois recursos especiais afetados ao rito dos recursos repetitivos – Resp nº 2.070.059 e nº 2.199.631 – no âmbito do Tema nº 1379. A tese a ser fixada terá efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e deverá orientar a solução de diversos processos que discutem o tema no país.

A controvérsia diz respeito à natureza jurídica das stock options, mecanismo previsto no artigo 168, §3º, da Lei nº 6.404 de 1976. As ofertas em questão consistem em programas de incentivo corporativo que permitem aos empregados adquirir ações das companhias em que trabalham por preço previamente definido e favorecido, assumindo os riscos decorrentes da valorização ou desvalorização dos papéis no mercado.

No âmbito trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimento consolidado no sentido de que os planos de stock options não possuem natureza salarial, justamente porque envolvem risco econômico e variabilidade de resultado, características incompatíveis com verbas remuneratórias. Ou seja, os recursos utilizados para a aquisição dos títulos fazem parte da remuneração, mas não a variação favorável destes papéis auferida posteriormente.

No STJ, a discussão já foi tangenciada quando do julgamento do Tema nº 1226, ocasião em que a Corte reconheceu que os planos de stock options possuem natureza estritamente mercantil e, diante disso, fixou que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda tomando como custo o valor pago inicialmente pelos executivos. O entendimento se fundamentou no fato de que o empregado desembolsa recursos para exercer a opção de compra e permanece sujeito às oscilações do mercado quando decide alienar as ações, podendo inclusive sofrer prejuízo.

A definição do Tema nº 1379 poderá ter impacto significativo na estruturação de planos de incentivo de longo prazo adotados por empresas brasileiras, além de contribuir para uniformizar o tratamento tributário da matéria no âmbito judicial.

Diante da relevância econômica da matéria e da possibilidade de modulação de efeitos em eventual decisão favorável aos contribuintes, a recomendação é pela adoção de medidas judiciais preventivas, com o objetivo de resguardar o direito à restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos de forma indevida.

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