A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6 de 2026, abrindo nova oportunidade para a negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) em valores de até R$ 45 milhões. A adesão ao programa fica limitada aos débitos fiscais inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, inclusive em relação a débitos que já foram objeto de parcelamentos ou acordos anteriores.
A proposta de transação deve abranger a totalidade das inscrições elegíveis do sujeito passivo na DAU, o que não se aplica às inscrições garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial. Em linhas gerais, para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis o edital oferece descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos de pagamento mais alongados. Permanecem, contudo, restrições relevantes, como a vedação ao uso de prejuízo fiscal ou base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o teto de 60 meses, sem concessão de desconto, para débitos de contribuintes com capacidade de pagamento suficiente, bem como para débitos previdenciários.
O fluxo dessas modalidades exige entrada de 5% ou 6%, parcelável em até 6 ou 12 meses, com o saldo dividido em até 108, 114 ou 133 prestações mensais, conforme a modalidade aplicável. Há, ainda, a possibilidade de transacionar débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte e ainda não tenha ocorrido sinistro ou execução da garantia. Nessa modalidade, não há descontos, e o pagamento exige entradas de 30% a 50%, com o saldo em até 6, 8 ou 12 prestações mensais.
O Edital nº 6 de 2026 representa uma janela estratégica de saneamento financeiro, contudo, a complexidade das regras e contrapartidas exige análise prévia e criteriosa. O diagnóstico deve considerar não apenas os benefícios econômicos da adesão, mas também a composição do passivo, a existência de débitos em discussão judicial, os riscos de adesão parcial e as consequências de eventual cancelamento ou rescisão da transação negociada.