Ayres Westin Advogados

ANPD passa a ser agência reguladora

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Criada originalmente como órgão da administração pública federal vinculado à Presidência da República, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352 de 2026.

A ANPD é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para isso, edita normas e orientações sobre proteção de dados, acompanha a aplicação da legislação e pode instaurar processos administrativos e aplicar sanções.

Com a transformação em agência reguladora, a ANPD passa a ser regida pelo regime jurídico das agências reguladoras (Lei nº 13.848 de 2019), o que tende a fortalecer sua autonomia institucional e sua capacidade de atuação regulatória e fiscalizatória.

Entre os efeitos práticos dessa mudança está o reforço de sua atividade sancionadora e do exercício de poder de polícia administrativa, permitindo a adoção de medidas mais efetivas para assegurar o cumprimento da Lei de Proteção de Dados, inclusive em casos de infrações mais graves.

A mudança, já esperada desde a criação da Autoridade, representa um passo relevante para o amadurecimento do sistema brasileiro de proteção de dados. Além de reforçar a segurança jurídica no ambiente regulatório, a consolidação institucional da ANPD também aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança em privacidade e proteção de dados, como a União Europeia, aspecto cada vez mais relevante para empresas que atuam em mercados globais.

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