A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.332 de 2026, instituiu novas regras para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais relativos a tributos federais pelas pessoas jurídicas.
Em síntese, a RFB realizará o acompanhamento automatizado, durante todo o período de fruição dos incentivos, renúncias e benefícios fiscais informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB), quanto à regularidade fiscal perante a União, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também será verificada inexistência de sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa, infrações ambientais e atos contra a administração pública; a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); a regularidade cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e a prévia habilitação perante a RFB, quando exigida pela legislação.
Caso seja constatado o descumprimento de um desses requisitos, a pessoa jurídica será intimada, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para regularizar a situação ou apresentar a documentação pertinente no prazo de vinte dias úteis. Não sendo atendida a intimação, será formalizada, mediante ato declaratório executivo publicado no Sistema e-Editais da RFB, a cessação da fruição do benefício fiscal ou, quando cabível, o cancelamento da habilitação previamente concedida.
Contra esse ato é cabível recurso administrativo no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo. Além disso, a pessoa jurídica deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde o início do período em que foi verificada a irregularidade, acrescidos dos encargos legais, ficando sujeita, em caso de não recolhimento, ao lançamento de ofício com aplicação da multa prevista na legislação tributária.
Embora a norma tenha sido editada sob a justificativa de aprimorar o controle e o acompanhamento automatizado da fruição de benefícios fiscais, sua disciplina impõe às pessoas jurídicas um monitoramento contínuo de requisitos formais e materiais durante todo o período de utilização dos incentivos, justamente em um momento de intensa adaptação às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, aumentando significativamente os custos de conformidade.