Ayres Westin Advogados

RFB e PGFN publicam edital de transação tributária para não residentes

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Em 04 de setembro de 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação Conjunto nº 4/2026 que permite a regularização de débitos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre ganho de capital e outros rendimentos auferidos por investidores não residentes no país.

A transação tributária abrange os débitos tributários e respectivas multas, desde que estejam em discussão administrativa ou judicial, isto é, que ainda estejam pendentes de julgamento definitivo, independentemente de estarem inscritos ou não em dívida ativa da União.

Entre os benefícios oferecidos está o pagamento parcelado do débito em até 61 prestações, com descontos que vão de 25% a 65% do débito total devido, sendo permitido ainda utilizar o prejuízo fiscal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidação de até 30% do saldo devido após a aplicação dos descontos.

A adesão poderá ser realizada até 29 de dezembro de 2026 pelos contribuintes que possuírem débitos nessa situação. Contudo, a adesão implica confissão irretratável dos débitos, desistência das defesas e recursos administrativos e de ações judiciais e seus recursos, pelo que a pertinência da adesão deve ser avaliada em cada caso em particular.

Essa é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuam débitos dessa espécie e que desejem encerrar o contencioso e poder liquidar a dívida com descontos relevantes, embora devam considerar as condições exigidas pelo edital e as particularidades do caso, como o prognóstico de êxito, para somente então avaliar a sua conveniência.

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