Ayres Westin Advogados

Receita simplifica compensação de créditos das contribuições previdenciárias

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.272 de 2025 por meio da qual dispensou a retificação das declarações anteriores na compensação de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Com isso, as autoridades fiscais não apenas simplificam a compensação das contribuições previdenciárias, mas também alteraram seu entendimento histórico sobre a matéria, à medida que, até então, exigiam a retificação do e-Social e da DCTFWeb para o reconhecimento do indébito tributário como condição para compensação, mesmo quando o crédito dessas contribuições é proveniente de decisão judicial transitada em julgado, como se pode observar, por exemplo, da Solução de Consulta Cosit nº 34 de 2024.

A despeito disso, a instrução normativa reitera, por outro lado, o entendimento das autoridades fiscais de que quando o crédito das contribuições previdenciárias não for proveniente de decisão judicial transitada em julgado e se pretenda compensá-lo diretamente pela via administrativa, é obrigatório retificar as declarações dos períodos anteriores.

De todo modo, a dispensa da retificação das declarações para a compensação de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado representa um significativo avanço sobre a matéria.

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