As Resoluções CMN nº 5.177 e BCB nº 432 de 2024 introduzem novas condições para políticas de remuneração de executivos e a criação ou manutenção de comitês de remuneração em instituições financeiras.
A Resolução CMN nº 5.177 impacta diretamente instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), abrangendo também corretoras, distribuidoras de títulos, administradoras de consórcio, e sociedades de câmbio. Esta regulamentação demanda o desenvolvimento de políticas de remuneração que reflitam a natureza, tamanho, complexidade e perfil de risco de cada instituição, estabelecendo normas para remuneração fixa e variável com foco em transparência e equidade.
A Resolução BCB nº 432 complementa este espectro ao também obrigar entidades tais como corretoras de títulos e valores mobiliários, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcio e instituições de pagamento na obrigação de desenvolver políticas de remuneração alinhadas ao perfil de risco e natureza do negócio. Essas instituições precisarão elaborar políticas de remuneração para administradores e, quando necessário, constituir comitês.
Estas políticas de remuneração devem ser aprovadas pelos conselhos de administração (ou diretoria, na ausência destes), sempre buscando minimizar exposições a riscos desnecessários para garantir práticas de gestão prudentes e duradouras. A ênfase nas novas diretrizes está na proporcionalidade e adequação às características específicas de cada instituição, ativando mecanismos de não-discriminação na estrutura de remuneração, além de flexibilidades específicas para remunerações variáveis.
Os comitês de remuneração devem ser formados por, no mínimo, três membros qualificados e independentes, garantindo um processo decisório imparcial e alinhado com as melhores práticas de governança, especialmente em áreas críticas como conformidade e auditoria interna. Essa estrutura visa um fortalecimento das práticas de governança, promovendo um ambiente de maior transparência e responsabilidade.
As instituições não previamente obrigadas têm até 31 de dezembro de 2025 para implementar as novas políticas e comitês de remuneração, permitindo tempo para adaptação. Estas mudanças são cruciais para equilibrar a remuneração com a gestão de riscos, estimulando segurança e confiança no setor financeiro. Executivos devem estar atualizados com essas normas para garantir um pleno alinhamento com os novos regulamentos.