Agroindústrias exportadoras poderão adquirir produtos agropecuários in natura com suspensão do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), mesmo com menor participação das exportações em sua receita. Além de ampliar o acesso a esse regime, a Lei Complementar nº 235 de 2026 permite que produtores de etanol utilizem créditos acumulados de Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para compensar débitos próprios de outros tributos administrados pela Receita Federal. A norma também autoriza a concessão de créditos fiscais a projetos de produção nacional de fertilizantes e bioinsumos.
Para as agroindústrias, o parâmetro de participação das exportações foi reduzido de 50% para 30%. O artigo 82, § 11, da Lei Complementar nº 214 de 2025 passa a exigir receita de exportação superior a 30% da receita total de vendas de bens e serviços, considerando os três anos-calendário anteriores ao da aquisição e excluídos os tributos incidentes sobre as vendas. A suspensão alcança contribuintes do regime regular que industrializam produtos agropecuários para exportação, sem dispensar o cumprimento dos demais requisitos legais.
Produtores e cooperativas de produtores de etanol poderão utilizar saldos credores elegíveis do PIS/COFINS para compensar débitos próprios administrados pela Receita Federal. O aproveitamento exige habilitação prévia e está sujeito ao limite global de R$ 750 milhões em 2026. Se os créditos apresentados ultrapassarem esse montante, haverá distribuição proporcional à participação de cada contribuinte habilitado na produção de etanol hidratado em 2025.
Além da compensação de créditos, a mesma lei prevê subvenção econômica ao etanol hidratado, destinada a preservar seu diferencial competitivo diante da redução da tributação federal sobre a gasolina. É esse subsídio financeiro, previsto no artigo 2º, §§ 5º e 6º, que foi regulamentado pelo Decreto nº 13.119 de 2026, alterado pelo Decreto nº 13.127 de 2026, contudo, o benefício depende de adesão, habilitação e comprovação das operações perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Para projetos de produção nacional de fertilizantes, suas matérias-primas e bioinsumos, foram autorizados, entre 2027 e 2031, créditos fiscais de até 20% dos gastos elegíveis com a produção, passíveis de compensação com tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcimento em dinheiro. A concessão, contudo, depende de regulamentação, habilitação e seleção competitiva dos projetos, observados os limites orçamentários e os critérios de sustentabilidade.
Nesse sentido, agroindústrias devem conferir os requisitos da suspensão, especialmente a participação das exportações na receita. Produtores de etanol devem revisar seus créditos de PIS/Cofins e separar os pedidos de compensação e subvenção. Empresas de fertilizantes e bioinsumos devem verificar quais projetos e gastos podem ser beneficiados.