Ayres Westin Advogados

Carf traz segurança e impulso para FIIs

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Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são uma forma inteligente de investir em imóveis, permitindo que investidores participem de grandes empreendimentos, como shoppings e edifícios comerciais, sem precisar comprar um imóvel diretamente. Esses fundos reúnem recursos de diversos investidores, que se tornam cotistas e recebem rendimentos proporcionais à sua participação. 

No Brasil, a Lei nº 9.779 de 1999 busca garantir que construtores e incorporadores não usem FIIs para reduzir de maneira indevida a sua carga tributária. Essa regra pode, em certas situações, tratar um FII como se fosse uma empresa, aplicando uma carga tributária mais pesada.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, recentemente, uma autuação que equiparava dois FIIs a empresas. A fiscalização alega que a Aliansce Sonae, por meio da Sierra Investimentos, detinha mais de 25% das cotas dos fundos, o que justificaria a aplicação. O CARF, porém, decidiu que a participação indireta não é suficiente para equiparação, a menos que haja dolo, fraude ou simulação, o que não foi comprovado.

Essa decisão do Carf é um marco para investidores e gestores de FIIs, pois estabelece um precedente claro sobre como as regras fiscais devem ser aplicadas a esses fundos. Isso pode estimular mais investimentos no setor, impulsionando o crescimento e a diversificação dos FIIs no mercado brasileiro, beneficiando investidores quanto gestores.

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