A União Federal oferece oportunidade de regularização de ativos localizados no Brasil e/ou no exterior não declarados ou declarados incorretamente, na forma de bens, direitos ou recursos, de origem lícita, como depósitos bancários, participações societárias, bens imóveis, ativos intangíveis como software, patentes e direitos submetidos ao regime de royalties, declarados incorretamente ou não declarados.
Regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.221 de 2024, essa é uma das novidades da Lei nº 14.973 de 2024, que traz o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-GERAL) como uma das medidas voltadas à compensação das perdas de receitas públicas com a desoneração temporária da Folha de Salários.
Diferentemente de seu antecessor, instituído pela Lei nº 13.254 de 2016, o qual previa regularização apenas para bens ou direitos mantidos ou remetidos ao exterior, o RERCT-GERAL passa a permitir, inclusive, a regularização de bens mantidos no Brasil.
Propomos, com isso, a realização de um evento online onde debatermos os seguintes assuntos:
– A troca automática de informações e a regularização de ativos;
– Benefícios do RERCT-GERAL;
– Requisitos e prazo para adesão;
– Aspectos controversos;
– Como mitigar os riscos;
– Entendimento do Fisco e do Judiciário sobre a matéria.
Palestrante: Guilherme Costa Val, sócio do Ayres Ribeiro Advogados na área de Consultoria Tributária.
Confira na íntegra, clicando aqui.