Ayres Westin Advogados

STF discute majoração de IPTU por decreto

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Municípios estão majorando ilegalmente a base de cálculo do IPTU por decreto. Apesar de a Reforma Tributária ter reconhecido a possibilidade de atualização da base de cálculo do IPTU por ato do Poder Executivo, observados os critérios estabelecidos em lei municipal, isso não autorização a majoração do tributo por decreto. A questão já vem sendo levada ao Poder Judiciário, como no caso de Bragança Paulista, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança. Recentemente, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos dessa decisão, trazendo novamente o tema ao centro do debate.

No caso do IPTU, atualizar pressupõe aplicar critérios de correção monetária previamente definidos pelo legislador a uma base de cálculo cuja estrutura já esteja estabelecida. Outra situação é permitir que o Executivo defina novos valores, critérios ou parâmetros capazes de determinar, por si próprios, o valor venal dos imóveis.

A jurisprudência do STF exigia lei para a majoração da base de cálculo do IPTU, admitindo que o Poder Executivo promovesse, por decreto, apenas a atualização monetária e a Emenda Constitucionalnº 132 de 2023 apenas trouxe para o texto constitucional o entendimento da Corte Suprema ao incluir o inciso III ao parágrafo primeiro do artigo 156 da Constituição Federal.

Nesse sentido, o Município de Bragança Paulista editou lei complementar com novas regras para o IPTU e, posteriormente, aprovou, por decreto, a Planta Genérica de Valores, com novos valores do metro quadrado de terrenos e edificações. O TJSP, por unanimidade, entendeu que a lei não havia definido critérios suficientes para a nova planta e que o decreto acabou estabelecendo elementos essenciais da própria base de cálculo.

A discussão ganhou novo capítulo com a Suspensão de Liminar nº 1.930, na qual o STF suspendeu os efeitos das decisões do TJSP diante da alegação de que a controvérsia poderia gerar devoluções superiores a R$ 160 milhões em IPTU. Vale destacar que a decisão não declarou constitucional a cobrança nem autorizou a majoração do IPTU por decreto: o STF apenas suspendeu os efeitos da decisão que havia afastado o decreto que atualizava a Planta Genérica de Valores, sem analisar o mérito da controvérsia.

O caso serve de alerta para contribuintes de outros Municípios, que podem ser submetidos a aumentos ilegais decorrentes de novas plantas de valores ou outros atos do Executivo. Nesse contexto, será necessário verificar se o Município aplicou critérios previamente estipulados em lei ou se, sob o rótulo de “atualização”, majorou o IPTU, ocasião em que a cobrança poderá ser discutida na via judicial.

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