Ayres Westin Advogados

RFB admite crédito de PIS e COFINS sobre a instalação de bens

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A Receita Federal do Brasil (RFB) reconhece o direito ao crédito da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre os gastos com a instalação de bens adquiridos quando esta obrigação é assumida no ato da venda. Ou seja, as empresas podem reduzir o valor a pagar dessas contribuições, aproveitando os custos de instalação como crédito.

É o que se vê na Solução de Consulta COSIT nº 12 de 2024, na qual as autoridades fiscais entenderam que, apesar se não se qualificarem propriamente como insumos, por ser a consulente comerciante de geradores de energia solar, é possível apropriar créditos dessas contribuições como gastos associados a revenda de bens.

Entre os gastos sobre os quais é reconhecido o direito ao crédito estão: (i) quaisquer aquisições de materiais para promover a instalação do equipamento; (ii) a contratação de mão de obra de terceiros; e ainda (iii) o combustível consumido pelos instaladores.

Isso é relevante porque, em uma interpretação restritiva dos artigos 171 e 173 da Instrução Normativa nº 2.121 de 2022, as autoridades fiscais poderiam entender que somente integra a base de cálculo do crédito o valor de aquisição dos bens adquiridos para revenda, não incluindo mais do que o valor constante na nota fiscal.

Apesar disso, as próprias autoridades fiscais reconhecem que o alcance da norma é muito mais amplo, envolvendo também todos os gastos necessários para a prática da operação, mesmo que posteriores à revenda, mas desde que só existam e sejam indissociáveis desta.

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