Ayres Westin Advogados

Remessas ao exterior desoneradas do IRF exigem novo registro

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A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.271 de estabeleceu que o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), aplicável às remessas em pagamento por pesquisa de mercado e promoção de produtos e destinos turísticos brasileiros no exterior, somente poderá ser usufruído mediante registro eletrônico prévio da operação no portal da Receita Federal (e-CAC).

A nova exigência altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455 de 2014 e determina que o registro seja feito por contrato, ainda que haja previsão de múltiplas remessas. O procedimento deve ser realizado antes de qualquer pagamento ou remessa ao exterior, sendo condição obrigatória para que as instituições autorizadas operem no mercado de câmbio.

Além de verificar se o registro foi feito corretamente, a instituição financeira responsável pela remessa deverá manter os documentos da operação arquivados, conforme regras do Banco Central do Brasil.

Nos casos em que os pagamentos forem feitos no exterior em moeda estrangeira, também será obrigatório o registro, que deve respeitar as normas do Banco Central e da Receita Federal. Quando a operação for conduzida por organizadoras de feiras ou associações, é necessário identificar todas as empresas participantes que utilizarem a alíquota zero de IRF, com os respectivos valores.

Antes dessa mudança, as informações sobre essas operações eram prestadas por meio do Sistema de Registro de Operações de Promoção (SISPROM), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que foi desativado em julho de 2025. Os registros passaram a ser feitos exclusivamente pelo portal e-CAC, acessando o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda”.

O descumprimento da nova obrigação sujeita o contribuinte a multas de até 3% do valor da operação, a depender do tipo de infração e da natureza jurídica do responsável. 

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