A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 568 de 2025, por meio da qual regulamentou o “Procedimento Litígio Zero Autorregularização”. O ato normativo disciplina a regularização de débitos fiscais mediante transação em controvérsias jurídicas relevantes definidas em edital de transação por adesão, com fundamento na Lei nº 13.988, de 2020, e na Lei nº 14.689, de 2023, e tem por objetivo prevenir e reduzir litígios tributários.
Com isso, os contribuintes poderão solicitar habilitação ao procedimento mediante requerimento à RFB, com indicação do número do edital, da natureza e dos valores dos créditos a serem constituídos, além das informações complementares eventualmente necessárias. A formalização do pedido exige adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e deve ser protocolada em até 60 dias do prazo final do edital, por meio de formulário disponível no Portal de Serviços da Receita.
A despeito disso, o deferimento do requerimento está condicionado à análise de regularidade cadastral e do histórico de regularidade fiscal do sujeito passivo, bem como à compatibilidade e consistência das informações prestadas nas declarações e escriturações. Caso aceito, a Receita Federal constituirá o crédito em até 30 dias do protocolo, sem aplicação de multa de ofício ou de mora.
De todo modo, a Portaria ressalva a possibilidade de verificação fiscal posterior quanto à adequação da apuração realizada, mas a disciplina introduzida representa avanço ao conferir maior segurança ao procedimento de autorregularização no âmbito do Litígio Zero.