A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) passa a monitorar o aproveitamento de 88 incentivos fiscais oferecidos pela União Federal. Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.241 de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198 de 2024, exigindo a declaração do valor aproveitado em relação a 45 novos favores fiscais, especificamente na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Tal medida advém da competência delegada à Receita para definir os benefícios a serem informados, conforme as novas condições para fruição de benefícios fiscais estabelecidas pelo Governo Federal por meio da Lei nº 14.973 de 2024. De acordo com a lei, a pessoa jurídica deve informar, através de declaração eletrônica em formato simplificados, os benefícios de natureza tributária que usufrui e o valor do crédito tributário que deixou de ser recolhido.
Em complemento à IN nº 2.216 de 2024, que adicionou, em setembro de 2024, 43 novos benefícios fiscais à DIRBI, a nova IN nº 2.241 de 2024 complementou a lista com mais 45, dentre os quais destacam-se os benefícios atrelados à Zona Franca de Manaus, ao transporte rodoviário de passageiros, transporte aéreo de passageiros, sementes e mudas, feijão, arroz, farinhas, manteiga, leite em pó, dentre outros, tais como produtos agropecuários, farmacêuticos, alimentícios e de higiene pessoal.
As informações referentes aos benefícios em destaque devem ser prestadas retroativamente ao período de janeiro a dezembro de 2024, e apresentadas até o dia 20 de março de 2025.