A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 596 de 2025, por meio da qual alterou a Portaria RFB nº 549 de 2025 para permitir a participação das pessoas jurídicas do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) no Programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC – CBS).
O Programa OEA consiste em uma iniciativa da Receita que certifica empresas operantes em cadeias logísticas internacionais que demonstram alto nível de confiabilidade, segurança e conformidade fiscal e aduaneira, enquanto o Piloto RTC – CBS envolve um ambiente de testes, validação e aprimoramento das soluções tecnológicas necessárias à implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), buscando estimular a preparação dos contribuintes e dos setores econômicos para a nova sistemática tributária. A ampliação do escopo de participantes para o Piloto RTC – CBS permitirá com que as empresas certificadas no OEA também optem por participar e colaborar com os testes e ajustes na etapa de instituição e cobrança da CBS para os moldes previstos pela Reforma Tributária.
As empresas que atendem às condições para adesão ao Piloto RTC – CBS poderão participar ativamente da instituição do novo modelo tributário, testando eventuais inconsistências com os sistemas operacionais da Reforma Tributária, contribuindo com sugestões de melhorias e esclarecer dúvidas em reuniões de avaliação periódicas com membros da RFB e se prepararando com maior segurança e previsibilidade para a transição definitiva a partir de 2027.
Atualmente estão aptas a participar do Piloto RTC – CBS as pessoas jurídicas que, ao menos: (i) possuam relacionamento prévio com a Receita Federal, por meio de Termo de Cooperação decorrente de participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), de termo de compromisso pactuado no âmbito do Programa OEA ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); ou (ii) tenham sido indicadas por determinadas entidades, como o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), fomentando a integração entre CBS e IBS, entidades representativas do setor de tecnologia da informação — especialmente fornecedoras de software — ou de segmentos econômicos e portes empresariais, como confederações, associações setoriais e conselhos profissionais.