O governo de Pernambuco lançou uma nova edição do Programa Especial de Recuperação de Créditos (PERC), o “Dívida Zero 2.0”, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas com reduções de juros e multas. A iniciativa compreende fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo tributos como ICMS, IPVA e ITCMD, bem como taxas e multas administrativas de outros órgãos estaduais, nos termos da Lei Complementar nº 563 de 025.
Em síntese, os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 120 parcelas mensais, podendo alcançar abatimento de até 100% em juros e multas para pagamento à vista. O “Dívida Zero 2.0” permite a utilização de saldo credor acumulado de ICMS para pagamento por compensação de crédito tributário constituído, limitada a 50% do valor a regularizar após a aplicação das reduções.
O programa prevê descontos específicos para empresas em liquidação ou em processo de recuperação judicial, iniciando em 95% de redução de multa e juros para pagamentos em até 48 parcelas e podendo chegar a até 70% de desconto em pagamentos até 180 parcelas.
Para aderir ao programa é necessário reconhecer o débito e desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas, mediante a confissão irrevogável e irretratável dos respectivos débitos, bem como a concordância expressa com o levantamento de depósitos judiciais eventualmente existentes por parte do Estado. Caso a dívida já esteja inscrita em dívida ativa, é necessário pagar 10% do valor do débito (após as reduções) a título de encargos e honorários advocatícios.
A adesão ao programa pode ser feita de forma digital até 28 de novembro de 2025 e os descontos do programa não podem ser combinados com outros benefícios fiscais.