Empresas poderão negociar débitos de ITMCD, ICMS, IPVA e multas Procon inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo até fevereiro de 2026. O novo Acordo Paulista (Edital PGE/TR 01/2025) oferece descontos de até 75% sobre juros e multas e parcelamento em até 120 vezes.
De acordo com o edital, os descontos serão estabelecidos conforme o grau de recuperabilidade dos créditos, sendo de até 75% de desconto sobre juros e multas para créditos irrecuperáveis e de 60% para os de difícil recuperação, limitados a 65% do valor total dos créditos e desde que não reduzam o montante do principal.
Além disso, o edital permite o parcelamento em até 120 vezes, com possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS. Especificamente para créditos recuperáveis, é prevista a necessidade de prestação de garantia para parcelamentos superiores a 84 parcelas em montante correspondente ao valor do saldo final líquido transacionado.
O edital ainda dispõe que a transação é integral, isto é, não autoriza a transação de parte do débito inscrito em CDA (Certidão de Dívida Ativa) e não engloba débitos de ICMS destinados ao FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), tampouco os garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança em ações com trânsito em julgado favorável ao estado de São Paulo, ou ainda não inscritos em dívida.