Ayres Westin Advogados

Nova transação tributária no RS

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Empresas com estabelecimento no Rio Grande do Sul poderão regularizar débitos tributários ou de outras naturezas com descontos de até 70%, além da possibilidade uso de precatórios e créditos de ICMS e ICMS-ST (limitados a 75% do valor do débito).  Essas são as previsões contidas no Acordo Gaúcho de que trata a Lei nº 16.241 de 2024, resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 547 de 2023.

O Acordo Gaúcho estabelece duas modalidades de transação (i) individual, de iniciativa do credor ou devedor mediante a apresentação de proposta; e (ii) por adesão (parcelamento), de acordo com as condições dos editais, que deverão ser publicados durante o primeiro semestre de 2025.

As condições de pagamento englobam desconto de até 65%, com possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas ou, no caso de pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, desconto de até 70%, parcelado em até 145 vezes.

Poderão ser objeto de transação créditos inscritos em dívida ativa do Estado, autarquias e fundações públicas, bem como créditos objeto de ações judiciais, ainda que não inscritos em dívida ativa. Além disso, a lei prevê a competência compartilhada entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.

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