O Governo do Distrito Federal lançou o programa “Negocia DF”, que estabelece condições facilitadas para débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou com exigibilidade suspensa. A iniciativa busca promover a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, com descontos que podem chegar a 70%, nos termos da Lei nº 7.684 de 2025 e do Decreto nº 47.337 de 2025.
O programa oferece benefícios relevantes como descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais aplicáveis a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, bem como a utilização de créditos de ICMS e de precatórios para amortização ou quitação do débito.
Em síntese, os débitos tributários poderão ser regularizados com descontos que variam de 20% a 65% sobre as penalidades, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Por outro lado, para empresas em processos de recuperação judicial, liquidação ou falência, o programa prevê desconto de até 70%, com possibilidade de parcelamento em até 145 meses.
A legislação também prevê a renúncia expressa ao litígio, com desistência de recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação. Em contrapartida, a adesão ao programa implica regularização imediata da situação fiscal do contribuinte.
Será disponibilizada a modalidade de transação por adesão a edital, cujo lançamento, com os requisitos específicos, será divulgado na imprensa oficial e nos sites dos respectivos órgãos competentes, especificando, de forma objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a fazenda do Distrito Federal propõe a transação no contencioso tributário.