O governo do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.997 de 2025, reabriu o Plano de Regularização que permite a quitação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. A adesão pode ser realizada até o dia 31 de maio de 2025.
O Plano de Regularização foi instituído pela Lei nº 24.612 de 2023 para oferecer aos contribuintes a possibilidade de pagamento facilitado do ICMS, com redução das penalidades e dos acréscimos legais de:
- 90% para pagamento à vista;
- 85% para pagamento em até 12 parcelas;
- 80% para pagamento em até 24 parcelas;
- 70% para pagamento em até 36 parcelas;
- 60% para pagamento em até 60 parcelas;
- 50% para pagamento em até 84 parcelas; e
- 30% para pagamento em até 120 parcelas.
A adesão implica renúncia ao direito e desistência de ações ou defesas, e serão aplicados honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito apurado com as reduções concedidas no Plano de Regularização.
O contribuinte que aderir ao Plano de Regularização deve manter a regularidade dos pagamentos, pois a inadimplência de qualquer parcela por 90 dias ou de 3 parcelas, consecutivas ou não, implica no descumprimento do parcelamento e torna sem efeito as reduções concedidas.