A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BCB) anunciaram a Resolução Conjunta nº 13 de 2024, que visa simplificar as regras de apresentação de informações pelos investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiro.
Fruto do Edital de Participação Social BCB-CVM nº 103 de 2024, a medida alinha condições de investimento de não residentes às dos investidores locais, promovendo um ambiente de negócios mais atrativo e competitivo. A nova regulamentação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Uma das principais inovações é a dispensa da necessidade de um representante no Brasil para investidores estrangeiros que sejam pessoas físicas, em determinadas condições. Isso inclui investimentos em valores mobiliários com recursos próprios e aplicações financeiras através de contas de não residentes em reais, com um limite mensal de até R$ 2 milhões por intermediário.
Outra mudança significativa é a ampliação da variedade de ativos que podem servir como lastro para Depositary Receipts, incluindo valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras, fundos de investimento e outras entidades supervisionadas pela CVM.
A resolução estende o prazo mínimo para a conservação de informações sobre operações e documentos comprobatórios de cinco para dez anos após o resgate do investimento. Esta medida visa garantir maior transparência e segurança nas operações financeiras.
A Resolução Conjunta nº 13 de 2024 também representa um passo importante na modernização das normas de investimento no Brasil, alinhando-se às melhores práticas internacionais e tornando o mercado brasileiro mais acessível e competitivo para investidores estrangeiros.