Ayres Westin Advogados

CVM alinha regras de rating a padrões internacionais

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O rating de crédito é uma opinião independente, padronizada e prospectiva sobre a capacidade de uma empresa ou de um instrumento financeiro honrar ou ter honrado seus compromissos. As agências de classificação de risco exercem papel de interesse público ao produzir essas opiniões com metodologias transparentes, governança e controles de conflito, auxiliando investidores, emissores e reguladores na alocação eficiente de capital.

Em julho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu consulta pública para revisar a Resolução CVM nº 9 de 2020, que disciplina a atividade de classificação de risco de crédito no mercado de capitais. O prazo para envio de sugestões e comentários vai até 29 de agosto de 2025 e as contribuições devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

O texto em consulta busca alinhar o marco regulatório brasileiro aos padrões internacionais vigentes, permitindo que as agências de regulação de risco registradas na CVM prestem serviços a emissores nacionais interessados em captar recursos junto a investidores estrangeiros, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

A proposta contempla, entre outros pontos, o reconhecimento expresso das perspectivas de classificação; o reforço das obrigações de transparência e governança das agências; ajustes na política de preços e no tratamento de conflitos de interesse; a previsão de consulta pública para alterações metodológicas relevantes; e regras sobre o uso e a divulgação de informações presumivelmente relevantes.

O texto também procura sanar lacunas hoje existentes, como a ausência de reconhecimento explícito da perspectiva como distinta da nota de rating, a inexistência de obrigação formal de envio da política de preços, e a exigência de justificativa para alterações metodológicas e para a descontinuação de um rating.

A atualização normativa visa não apenas aumentar a credibilidade das agências de rating perante o mercado internacional, mas também acompanhar o crescimento do crédito privado e a diversificação de fontes de financiamento, especialmente diante da maior presença de fintechs, FIDCs e instrumentos alternativos. Trata-se de um esforço de modernização e padronização regulatória, em consonância com a agenda da CVM para 2025.

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