Ayres Westin Advogados

CVM abre consulta pública sobre negociação de ações próprias

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou consulta pública para revisar as regras de negociação de ações de própria emissão por companhias abertas. O objetivo é elevar transparência e previsibilidade, reforçando a proteção ao investidor e a integridade do mercado. O tema dialoga com o artigo 30 da Lei nº 6.404 de 1976 (Lei das S.A.), que trata da aquisição de ações pela própria companhia e com princípios da Lei nº 6.385 de 1976, que dispõe sobre o combate a manipulação de preços e uso indevido de informação privilegiada.

Entre os pontos em discussão estão: limites para ações mantidas em tesouraria; restrições a recompras diárias; vedação a operações intradiárias (compra e venda no mesmo dia); possibilidade de aquisição por Oferta Pública de Aquisição (OPA); e regras mais claras sobre ações em circulação (free float, isto é, o conjunto de ações efetivamente disponível para negociação no mercado). O objetivo declarado é reduzir assimetrias de informação e coibir práticas que possam distorcer preço ou liquidez.

O debate ganha relevância porque várias companhias têm utilizado programas de recompra e outras operações com ações próprias como instrumentos de gestão de capital e de liquidez. Sem parâmetros claros e uniformes, tais práticas podem gerar riscos de percepção de manipulação de mercado, conflitos de interesse e desafios de supervisão. A CVM busca calibrar flexibilidade empresarial com salvaguardas de governança, divulgação tempestiva e previsibilidade regulatória.

Entre as implicações práticas para companhias abertas estão o dever de revisar políticas de negociação e de recompra, incluindo critérios objetivos (finalidade, limites, prazos e gatilhos), períodos de vedação (blackouts) vinculados a informações relevantes ainda não divulgadas, responsabilidades de aprovação (conselho/ diretoria), trilhas de auditoria e comunicação ao mercado. Investidores tendem a se beneficiar com a maior comparabilidade e segurança jurídica, ainda que com possíveis ajustes na dinâmica de liquidez no curto prazo.

Contribuições à consulta poderão ser enviadas por companhias, investidores e demais interessados até 17 de novembro de 2025, auxiliando na construção de regras mais estáveis e alinhadas às necessidades do mercado de capitais brasileiro. Nossa equipe está à disposição para apoiar na elaboração de contribuições, na revisão de políticas internas e na avaliação de impactos sobre programas de recompra e OPA.

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