O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu, em recente decisão, o direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), no regime não-cumulativo, sobre gastos com partes e peças substituídas em garantia de veículos automotores.
No Acórdão nº 3201-012.689, o CARF entendeu que os gastos incorridos com a garantia de veículos automotores constituem insumos empregados na atividade econômica de uma empresa do setor, por sua essencialidade e relevância, considerando que a garantia é imprescindível para preservar a qualidade e a confiabilidade dos veículos de sua marca. Nesse contexto, o Conselho entendeu que a garantia decorre de imposição legal, especialmente da Carta de Convenção, da Lei nº 6.729 de 1979 (Lei Ferrari) e do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao se afastar o entendimento de que as despesas com garantia são posteriores à venda dos automóveis e que por tal razão não garantiriam créditos fiscais das contribuições sociais, a decisão se alinha à tendência que vem sendo vista no tribunal no sentido de ampliar o conceito de insumo para além da produção das mercadorias e da prestação de serviço, a fim de abranger a atividade econômica como um todo, conforme a tese que foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.221.170, sujeito ao regime dos recursos repetitivos (Tema nº 779).
Essa decisão se soma às decisões exaradas em outros julgados, como a do Acórdão n° 3301-014.413, proferido no julgamento do Processo nº 10340.720151/2023-85, em que o CARF também reconheceu o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as despesas incorridas com a garantia de veículos.
Com mais um exemplo de aplicação do Tema n° 779 a casos concretos, ganha força na esfera administrativa o entendimento de que não apenas os custos de produção geram direito de créditos fiscais das contribuições sociais, mas sim o valor de todas as mercadorias, serviços e direitos essenciais e relevantes para o desenvolvimento da atividade econômica.