O adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado a Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECOP ou FECEP) não compõe a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), mas questão continua sendo objeto de controvérsia entre os contribuintes e a Receita Federal.
No entendimento da Receita, expresso na Solução de Consulta COSIT nº 61/2024, o adicional do ICMS não se confunde com o próprio ICMS e, portanto, não deveria ser excluído da base das contribuições, ainda que o ICMS em si já tenha sido afastado dessa composição por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n.º 69.
No entanto, essa interpretação ilegal e inconstitucional não se sustenta diante da própria essência do adicional, que nada mais é do que uma fração do ICMS vinculada a finalidades específicas definidas pelos estados. Trata-se, portanto, de uma extensão do imposto principal, que deve receber o mesmo tratamento jurídico. Se o STF já consolidou o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, não há razão para que seu adicional seja tratado de maneira diferente.
O Judiciário tem reforçado essa tese ao afastar o entendimento restritivo da Receita Federal. Nas ações de n.º 5002648-08.2024.4.02.5116 e n.º 6005420-78.2024.4.0.6.3801, os magistrados reconheceram que o adicional de ICMS possui a mesma natureza jurídica do tributo ao qual se vincula. Com isso, garantiram a exclusão desse montante da base das contribuições, seguindo a lógica do próprio STF no Tema n.º 69.
Esse posicionamento consolida a tese de que a base de cálculo do PIS e da COFINS deve abranger apenas receitas próprias do contribuinte, sem a inclusão de tributos que apenas transitam pelo caixa da empresa. A tentativa de manutenção do adicional do ICMS nessa base, além de contrariar o entendimento já fixado pelo STF, representa um aumento indevido da carga tributária, em descompasso com os limites constitucionais e legais.