Ayres Westin Advogados

A parte das corretoras no caso Master

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O caso do Banco Master expôe um problema estrutural na distribuição de Certificados de Depósito Bancário, os chamados CDBs. As plataformas que comercializam esses títulos não assumem a responsabilidade pelo risco dos títulos que ajudam a vender. Um vácuo regulatório entre CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e Banco Central possibilita que a situação se mantenha.

CDBs são títulos de renda fixa, um investimento em tese de baixo risco por ser garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito, o FGC. O investidor adquire CDBs em aplicativos, na maioria das vezes sem informações sobre por que certos papéis tem destaque nessas plataformas. Quanto maior o risco do banco emissor do CDB, maiores os juros pagos ao investidor e maior a comissão paga às plataformas que oferecem o produto.

O Banco Master era conhecido por remunerar os investidores em CDBs com uma taxa de 140% do CDI, muito acima do mercado, que pagava em torno de 120%. Da mesma forma, pagava comissões acima da média do mercado a quem distribuísse seus CDBs, em torno de 4% por título, ante 0,5% dos outros bancos.

As plataformas não explicam ao investidor por que certos produtos têm mais destaque que outros. O problema se intensifica quando CDBs de emissores mais frágeis são anunciados com forte apelo na garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que acaba reduz a percepção do risco para o investidor. Esse era o caso do Master.

O cenário é agravado por um vazio regulatório. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reconhece que as regras de conduta do mercado de capitais não se aplicam à distribuição de CDBs, já que se tratam de títulos bancários, e não de valores mobiliários.

Especialistas ouvidos pelo Bastidor avaliam que o atual desenho institucional possibilita incentivos distorcidos – tanto para a emissão quanto para a distribuição de CDBs com pior qualidade de crédito. “É uma dinâmica onde a remuneração da plataforma pode se correlacionar com o risco do produto, sem que o distribuidor assuma o risco de contraparte, gerando um conflito de interesse”, diz Jonathan S. Mazon, sócio do Ayres Westin Advogados.

Na avaliação de Mazon, a fiscalização desse ambiente exigiria uma atuação conjunta e coordenada entre o Banco Central, responsável por supervisionar a solidez das instituições emissoras de CDBs; a CVM, que regula a conduta dos intermediários e a proteção do investidor; e os mecanismos de autorregulação, como a Anbima, que estabelecem padrões éticos e de transparência para seus associados.

Isso não acontece hoje. “As normas da CVM sobre suitability [adequação do produto ao perfil de risco do investidor], transparência e de responsabilidades dos intermediários não se aplicam a distribuição de CDBs, mesmo quando realizada por corretoras e distribuidoras”, disse a CVM em nota. Enquanto isso, o Banco Central fiscaliza os bancos que emitem CDBs, mas não quem os oferece ao mercado.

Para Marcos Sader, sócio do i2a Advogados, a diferença de enquadramento abre uma brecha regulatória. Ele lembra que, no mercado de capitais, a CVM obriga as corretoras a informar ao investidor se recebem comissão pela oferta de um produto, mas isso não vale para CDBs. “Como o CDB é um produto bancário – e não um valor mobiliário –, talvez exista, de fato, uma lacuna”, afirma.

Bastidor questionou o BC sobre como a autoridade tem fiscalizado a oferta de CDBs por plataformas de investimento, que, como instituições financeiras, também estão sob sua supervisão. Não houve retorno.

Publicidade predatória

Outro elemento crucial para entender o desalinhamento de incentivos na oferta de CDBs é a publicidade baseada na garantia do FGC. O fundo cobre até 250 mil reais por investidor, em cada instituição financeira, considerando a soma de todas as aplicações. No caso do Master, o FGC terá que desembolsar quase 50 bilhões de reais para honrar as garantias – incluindo também o Will Bank.

A exploração dessa cobertura distorce toda a cadeia. Bancos menos sólidos se amparam na proteção do fundo para emitir títulos com remuneração elevada. Distribuidoras ganham comissão para empurrar esses produtos e destacam o FGC, reforçando a percepção falsa de baixo risco e alto retorno. O investidor recebe a mensagem de que o título “tem garantia” e tende a subestimar os riscos da aplicação.

Na avaliação de Natasha Giffoni Ferreira, sócia do Volk & Giffoni Ferreira Advogados, é improvável que a maioria dos investidores que aplicaram em CDBs do Bando Master tivesse conhecimento dos limites, condições e requisitos da garantia do FGC.

“As corretoras exercem a função de ponte entre o emissor do título e o investidor final e, por isso, não podem permanecer em uma zona de responsabilidade difusa ou quase inexistente”, afirma Natasha. “O problema não é o CDB dar prejuízo, ou o investidor perder dinheiro. O problema é o investidor não saber ou não poder compreender o risco que assumiu, por falha grave na prestação do serviço”.

Bastidor procurou a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) para saber como a entidade vê o potencial conflito de interesse na distribuição de CDBs, como avalia o uso do FGC como principal argumento de venda e se há iniciativas de autorregulação sobre o tema. A entidade não respondeu.

A responsabilidade das plataformas na venda de CDBs virou alvo de uma ação na Justiça do Rio. O processo discute a distribuição de títulos do Master por XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank. A ação pede a responsabilização das empresas por danos materiais e morais, individuais e coletivos. Segundo a petição, as corretoras mantiveram a oferta dos CDBs até pouco antes da liquidação do Master, em novembro de 2025, apesar de sinais de fragilidade do banco.

Bastidor procurou XP e BTG para comentar a ação civil pública. Até o momento, não houve retorno. Em nota, o Nubank afirmou que a oferta de novos CDBs do Banco Master foi encerrada em 2024 e que a instituição não adota o modelo de assessores de investimento, garantindo aos clientes autonomia para escolher produtos diretamente no aplicativo.

Caminhos possíveis

Os ajustes para corrigir distorções no mercado de CDBs não precisam de uma nova lei, podem ser implementadas por normas e resoluções do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central ou até mesmo da CVM.

Jonathan S. Mazon, do Ayres Westin Advogados, defende a proibição da publicidade baseada exclusivamente no FGC e o endurecimento das regras para investimentos em renda fixa bancária. “A publicidade deve ser balanceada, apresentando os riscos do produto com a mesma proeminência da garantia do FGC, possivelmente com alertas visuais claros e padronizados sobre o risco de crédito do emissor, análogos aos rótulos de alimentos.”

Publicado originalmente no O Bastidor.

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