Ayres Westin Advogados

BCB fixa novo capital mínimo para as fintechs

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O Conselho Monetário Nacional (CMV) e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram a Resolução Conjunta nº 14/2025, que reformula a metodologia de apuração do capital social mínimo e do patrimônio líquido exigidos das instituições financeiras autorizadas pelo regulador. A regulamentação deixa o modelo de valores fixos baseado no tipo da instituição e passa a adotar um cálculo proporcional aos riscos efetivamente assumidos por cada empresa.

Pela nova regra, o capital mínimo exigido será composto por duas parcelas. A primeira corresponde ao custo estrutural e inclui um valor por categoria de atividade operacional exercida, acrescido de R$ 5 milhões caso a instituição utilize infraestrutura tecnológica relevante. A segunda parcela atribui fatores ponderadores para atividades operacionais, de investimento e de captação.

A transição começou em 1º de julho de 2026 e avança semestralmente até o fim de 2027, em três fases de cumprimento. As empresas já cadastradas deverão elevar seu capital social ao percentual indicado em cada fase, calculando o montante obrigatório ao final da transição e abatendo o valor atualmente declarado.

O impacto é expressivo. O BCB divulgou, em seu Relatório de Estabilidade Financeira, que 679 instituições estariam fora dos novos padrões caso mantivessem sua estrutura atual até janeiro de 2028. O número revela que boa parte dessas empresas se desenvolveu em um ambiente regulatório menos sensível às atividades efetivamente exercidas e agora precisará de reformulações estruturais para se adequar.

Para as fintechs e instituições de menor porte, os desafios são concretos. Consolidação de capital, reorganização societária e, em alguns casos, fusões para atingir os novos patamares. A regulação mais incisiva exigirá também ajustes nos sistemas de compliance, KYC e due diligence, sob pena de sanções e multas do BCB. A supervisão mais próxima impõe uma revisão obrigatória das políticas internas e a implementação de mecanismos de monitoramento de contas de risco.

A Resolução Conjunta nº 14 representa a adoção de um modelo que busca equilibrar o capital necessário às atividades com o risco efetivamente assumido por cada instituição. A elevação da estrutura regulatória reflete a complexidade tecnológica crescente do sistema financeiro.

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