Com transição iniciada pelo Banco Central no segundo semestre, novas exigências podem levar centenas de instituições a reforçar patrimônio, rever estratégias e buscar consolidação para cumprir as regras de capital mínimo
O início da fase de transição das novas regras de capital mínimo, que passa a valer a partir de julho deste ano, deve desencadear uma ampla reorganização patrimonial entre fintechs, instituições de pagamento, corretoras de câmbio e plataformas de crédito. Estimativas divulgadas pelo Banco Central no Relatório de Estabilidade Financeira (REF), publicado em maio, apontam que 679 instituições poderão apresentar desenquadramento em relação aos novos requisitos prudenciais quando o modelo estiver plenamente em vigor, em janeiro de 2028.
A mudança decorre da Resolução Conjunta nº 14, publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central em novembro de 2025. A norma reformulou a metodologia de cálculo do capital social mínimo e do patrimônio líquido mínimo exigidos das instituições autorizadas a funcionar pelo regulador. O objetivo é aproximar as exigências patrimoniais dos riscos efetivamente assumidos por cada empresa, considerando fatores como atividades operacionais, investimentos, captação de recursos e complexidade dos negócios.
Embora a resolução já estivesse em vigor, o relatório divulgado pelo Banco Central trouxe pela primeira vez uma estimativa detalhada dos possíveis impactos sobre o setor financeiro. O diagnóstico revelou que cerca de 39% das 1.751 instituições analisadas poderiam ficar desenquadradas diante dos novos parâmetros caso mantivessem sua estrutura atual de capital até o fim do período de transição.
Segundo o estudo, 569 instituições estariam abaixo do limite mínimo de patrimônio líquido e 626 ficariam abaixo da exigência de capital integralizado. Ainda assim, a deficiência total projetada soma R$ 8 bilhões, o equivalente a apenas 0,5% do Patrimônio de Referência do Sistema Financeiro Nacional.
Os dados indicam que o desafio está concentrado principalmente entre instituições de menor porte. Entre as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), 92% das empresas analisadas aparecem com potencial risco de desenquadramento. O percentual chega a 86% nas sociedades de crédito ao microempreendedor, 83% nas corretoras de câmbio, 81% nas sociedades de crédito direto (SCDs) e 63% nas instituições de pagamento. Entre os bancos múltiplos, apenas 5% aparecem nessa condição.
Ajuste prudencial
Na avaliação de Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, os números refletem uma mudança importante na forma como o Banco Central acompanha o setor financeiro. “O Banco Central busca aproximar o capital mínimo exigido dos riscos efetivamente assumidos por cada instituição”, afirma. “Isso cria uma supervisão prudencial mais alinhada ao porte, à complexidade e às atividades desempenhadas por cada empresa.”
Para o especialista, o levantamento mostra que muitas empresas cresceram em um ambiente regulatório em que as exigências patrimoniais eram menos sensíveis às atividades efetivamente realizadas. “Os dados sugerem que uma parte relevante do mercado ainda opera com estruturas de capital bastante enxutas e precisará se adaptar ao novo padrão prudencial”, diz. “Isso não significa, necessariamente, que essas instituições sejam frágeis ou mal geridas, mas indica que muitas delas cresceram em um ambiente regulatório no qual o capital mínimo era menos sensível às atividades efetivamente exercidas.”
Amaral avalia que a nova fase representa um amadurecimento natural do ecossistema financeiro brasileiro, especialmente após anos de expansão acelerada das fintechs e da digitalização dos serviços financeiros. “A evolução das regras acompanha a transformação do mercado financeiro. Ao mesmo tempo em que isso reforça a resiliência e a sustentabilidade do sistema financeiro, também aumenta a pressão sobre empresas menores em temas como governança, gestão, planejamento e capacidade financeira para continuar operando”, afirma.
Transição começa agora
O cronograma definido pelo Banco Central prevê uma implementação gradual das novas exigências. A partir de 1º de julho de 2026, passa a ser exigido o equivalente a 25% da diferença entre os limites antigos e os novos parâmetros. O percentual sobe para 50% em janeiro de 2027, alcança 75% em julho do mesmo ano e chega a 100% em janeiro de 2028.
No Relatório de Estabilidade Financeira, o Banco Central afirma que o período de transição foi estruturado para permitir que as instituições adotem diferentes estratégias de adaptação, incluindo aporte de capital, retenção de lucros, redução do escopo de atividades, fusões e incorporações. “O impacto parece controlado do ponto de vista sistêmico”, afirma Amaral. “Isso indica que o Banco Central enxerga o tema mais como um ajuste prudencial gradual do que como um risco sistêmico imediato. Ainda assim, a principal questão será a capacidade de adaptação de cada instituição. Nem todas terão facilidade para captar recursos, atrair investidores, reorganizar sua estrutura societária ou manter a operação dentro das novas exigências.”
Consolidação no horizonte
Para Jonathan Mazon, do Ayres Westin Advogados, os números divulgados pelo Banco Central mostram que a nova regulamentação tende a alterar a dinâmica competitiva do setor. “O número é alto porque muita gente entrou no jogo dimensionada para uma régua propositalmente baixa, que visava fomentar a concorrência”, afirma. “A Resolução Conjunta nº 14/2025 agora cobra o preço real do risco. Considerando que o gap é de apenas 0,5% do patrimônio do sistema, não há risco sistêmico, mas sim um choque de realidade patrimonial.”
Segundo ele, o mercado pode entrar em uma fase de consolidação impulsionada pela necessidade de reforço de capital. “Em outras palavras, o que vemos não é uma crise de insolvência, mas o fim da adolescência regulatória: ou a instituição cresce e se capitaliza, ou vira potencial alvo de M&A”, diz o especialista.
Mazon acredita que a nova metodologia reduz diferenças regulatórias que historicamente favoreceram alguns modelos de negócio em detrimento de outros. “A metodologia encerra a assimetria que permitia a fintechs operarem com frações do capital exigido de bancos para atividades idênticas. Agora, o capital é função direta da complexidade”, afirma.
Para o advogado, o efeito colateral pode ser uma aceleração dos movimentos de concentração no setor. “A solidez aumenta, mas a inovação paga o preço. Ao elevar a barreira de entrada e punir mudanças de objeto social com a perda da regra de transição, o regulador está, na prática, engessando o setor”, avalia. “O risco de reversão da desconcentração bancária é real. O resultado é um mercado mais sólido, porém menos plural, com uma pressão darwinista por fusões.”
O próprio Banco Central reconhece que parte da adaptação poderá ocorrer por meio de processos de fusão e incorporação. No relatório, a autoridade monetária afirma que o fortalecimento da base de capital das instituições deverá favorecer a racionalização de estruturas e a consolidação de segmentos do mercado financeiro.
A diferença é que, desta vez, a transformação não será motivada por uma crise ou por uma mudança tecnológica. Ela será conduzida pela regulação. Ao exigir uma estrutura de capital mais compatível com os riscos assumidos pelas instituições, o Banco Central abre caminho para o que pode se tornar a maior reorganização patrimonial das fintechs desde o surgimento do marco regulatório que impulsionou a expansão do setor na última década.