Ayres Westin Advogados

Fisco Federal apresenta propostas de transação de débitos fiscais

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os Editais nºs 58 e nº 59, ambos de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias em contencioso administrativo e judicial. Entre os principais pontos, destacam-se a possibilidade de descontos de até 65% e parcelamento de até 60 meses em caso de enquadramento à teses específicas, tais como tributação sobre bonificações, descontos condicionados e remunerações indiretas.

O Edital nº 58 de 2025 abrange teses tributárias sobre discussões relacionadas à incidência da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre os valores referentes às bonificações e aos descontos condicionados concedidos ao comércio varejista.

Por sua vez, o Edital nº 59 de 2025 trata a respeito de controvérsias que envolvem a incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), da Contribuição Social destinada à Previdência Social e das Contribuições destinadas a Terceiros administrados pela RFB, sobre valores oriundos de remunerações indiretas como: (i) Stock Options pagos aos seus empregados e diretores; (ii) Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e (iii) Contribuições à Previdência Privada.

O prazo para adesão vai de 1º de setembro a 29 de dezembro de 2025, estando aptos os contribuintes que, na data do pedido, possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou não, ações judiciais em andamento, embargos à execução fiscal ou recursos administrativos pendentes de julgamento definitivo, todos relativos às teses contempladas.

As condições de negociação preveem cinco combinações de entrada, desconto e parcelamento: (i) desconto de 65%, com entrada mínima de 30% e até 12 parcelas mensais; (ii) desconto de 55%, com entrada de 25% e até 24 parcelas; (iii) desconto de 45%, com entrada de 20% e até 36 parcelas; (iv) desconto de 35%, com entrada de 15% e até 48 parcelas; e (v) desconto de 25%, com entrada de 10% e até 60 parcelas.

Os editais também preveem modalidade específica para débitos formalizados via Programa de Autorregularização (Portaria RFB nº 568 de 2025), com autorização para a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, próprios ou de coligadas/controladas, para liquidar até 30% do valor devido em qualquer opção de desconto, sem tributação dos valores reduzidos para fins dos tributos sobre receita, renda e lucro.

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