Ayres Westin Advogados

Receita abre consulta pública sobre adicional da CSLL e Pillar 2

Compartilhe

A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu consulta pública sobre as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228 de 2024, que regulamenta a exigência do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A medida tem como objetivo principal aprimorar a regulamentação vigente, alinhando-a às orientações internacionais mais recentes do Pilar Dois das regras GloBE, ao mesmo tempo em que busca reduzir litígios, ampliar a segurança jurídica e promover maior conformidade tributária por parte dos grupos multinacionais sujeitos à norma.

O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079 de 2024, como parte da adaptação da legislação brasileira às regras internacionais contra a erosão de base tributária. A Instrução Normativa RFB nº 2.228 de 2024 estabeleceu a disciplina inicial de apuração e recolhimento do tributo, mas a complexidade do tema e a necessidade de incorporar orientações administrativas posteriores levaram a Receita Federal a propor uma revisão.

A minuta traz ajustes de redação e inovações voltadas à aplicação uniforme de conceitos técnicos relevantes, como a definição de jurisdição, o tratamento de combinações de negócios e a correta atribuição de tributos correntes e diferidos entre entidades constituintes.

Outro ponto central da proposta diz respeito ao tratamento de situações específicas que geravam dúvidas interpretativas, como a contabilização diferenciada de ativos e passivos para fins do adicional e as regras aplicáveis quando o exercício social das entidades não coincide com o ano civil. Além disso, há previsão de aprimoramentos na disciplina relativa ao rastreamento agregado de passivos fiscais e de maior clareza em dispositivos já existentes. A consulta pública ficará aberta até 14 de setembro de 2025, e as contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no portal institucional da Receita Federal. Esse modelo de participação segue a prática adotada pelo órgão em consultas anteriores, reforçando o compromisso com a transparência e com a construção conjunta de soluções normativas.

Compartilhe