Ayres Westin Advogados

Receita Federal atualiza transação de créditos tributários

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 555 de 2025, que estabelece nova regulamentação para a transação de créditos tributários em contencioso administrativo. Entre as principais mudanças, destaca-se que o contencioso administrativo fiscal, para fins da transação, somente se instaura com a apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou de recursos com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário.

A nova portaria, embora revogue a Portaria RFB nº 247 de 2025, mantém como base suas diretrizes, preservando as três modalidades de transação: (i) transação por adesão à proposta da RFB; (ii) transação individual proposta pela RFB; e (iii) transação individual proposta pelo contribuinte.

Também foi mantida a faculdade para que o sujeito passivo possa aderir parcialmente à proposta de transação, considerada a que não inclui a totalidade dos créditos tributários do sujeito passivo, e a combinação de modalidades de transação disponíveis, de forma a abranger todo o passivo fiscal.

Dentre as diversas modificações promovidas, o novo regulamento restringiu o aproveitamento de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, permitindo sua utilização apenas quando demonstrada a imprescindibilidade, cuja aceitação dependerá de avaliação exclusiva da Receita Federal.

Nesses casos, os créditos poderão ser utilizados para amortização de multas, juros e encargos legais, sendo vedada sua aplicação sobre o valor principal da dívida, salvo quando o contribuinte estiver em processo de recuperação judicial, hipótese em que a amortização do principal também será permitida.

Quanto aos requisitos objetivos, houve a redução do valor mínimo exigido para celebração de transações individuais, que passa a ser de R$ 5 milhões. Por outro lado, permanece autorizada a apresentação de proposta de transação individual simplificada para contribuintes com débitos em contencioso que superem R$ 1 milhão.

A RFB também publicou o Edital RFB nº 5 de 2025 trata da proposta de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB, limitada a débitos de até R$ 50 milhões. O prazo para adesão se encerra em 31 de outubro de 2025.

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