Os contribuintes mineiros poderão aderir ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei nº 24.612 de 2023, que possibilita o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, à vista ou parcelado, com reduções das multas e dos acréscimos legais, inclusive quanto ao saldo remanescente de parcelamentos em curso.
Nos termos do Decreto nº 48.790 de 2024, Aa adesão deve ocorrer até o dia 21 de junho de 2024 e o ICMS devido poderá ser pago: (i) à vista com redução de 90% das multas e dos acréscimos legais; ou (ii) em até 120 parcelas com reduções das multas e dos acréscimos legais de até 85% a depender da quantidade de parcelas escolhidas. O contribuinte deve incluir a totalidade dos débitos de ICMS vencidos, salvo se autorizado por parecer da Advocacia-Geral do Estado.
Após consolidação do débito e reduções das multas e acréscimos legais, incidirá honorários advocatícios de 10% que serão pagos juntamente com o ICMS, observados o mesmo número de parcelas e datas de vencimento.