Ayres Westin Advogados

Supremo julgará a imunidade do ITBI no setor imobiliário

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O STF julgará imunidade do ITBI às empresas com atividade preponderantemente imobiliária no caso de integralização de capital, em regime de repercussão geral (Tema 1348). A repercussão geral foi reconhecida sob o entendimento de que ainda pende de análise o alcance do artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, especialmente às empresas cuja atividade principal é a compra e venda ou locação de bens imóveis. 

De acordo com a Constituição Federal, não incide ITBI na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária.

A discussão iniciou após análise das razões de decidir do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento do Tema 796 pelo STF, em que foi fixada tese de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado. Em seu voto, o Ministro diferenciou a existência de imunidade condicionada e incondicionada. Isto é, no caso de pessoa jurídica com atividade preponderantemente imobiliária, a imunidade não se aplica apenas às hipóteses de fusão, incorporação, cisão ou extinção, mas, sim, à integralização de capital.

Assim, muitos contribuintes passaram a defender que, para os casos de integralização de capital, a imunidade seria incondicionada, independente da atividade da empresa. Esse entendimento foi rechaçado pelos tribunais estaduais, por entender que a imunidade incondicionada não foi julgada pelo Supremo no Tema 796, inexistindo eficácia vinculante a respeito. 

Em resumo, o novo Tema definirá se a imunidade permanece válida para empresas com atividade imobiliária predominante no caso de integralização de capital. O Ministro Relator Luís Roberto Barroso chamou atenção para a necessidade de clareza do entendimento, sobretudo para garantir segurança jurídica.

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