O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a Controvérsia nº 576, que discutirá a possibilidade de exclusão das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados como incentivo fiscal.
A questão foi afetada pela 1ª Seção da Corte, diante da existência de diversos recursos para análise pelo STJ, seja na sistemática de exclusão condicionada da Lei nº 12.973 de 2014, seja diante do regime de tributação da Lei nº 14.789 de 2023
A afetação sob o rito repetitivo visa conferir maior segurança jurídica à controvérsia, já que o entendimento a ser firmado pela 1ª Seção produzirá efeitos vinculantes para os demais Tribunais do país e para a administração tributária federal. Um dos pontos centrais do julgamento é esclarecer se o precedente estabelecido no Embargos de Divergência EREsp nº 1.517.492/PR, julgado em 2017, permanece aplicável, ainda mais diante da edição da Lei nº 14.789/2023.
Segundo a jurisprudência histórica do STJ, o IRPJ e a CSL não incidem sobre os resultados advindos de incentivos fiscais de crédito presumido de ICMS, na medida que estes não representam renda ou lucro tributável, sob pena de configurar interferência da União em política fiscal estadual, em afronta ao pacto federativo e à imunidade recíproca.
Diante da relevância econômica da matéria e da possibilidade de modulação de efeitos em eventual decisão favorável aos contribuintes, a recomendação é pela propositura de medida judicial antes do início do julgamento do tema, como forma de resguardar o direito à recuperação de valores indevidamente recolhidos.