O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu os Temas 118 e 843 da repercussão geral na pauta do Plenário presencial de 25.02.2026. As controvérsias tratam, respectivamente, da exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da exclusão dos créditos presumidos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço (ICMS) dessas mesmas contribuições.
No que refere ao Tema 118, relacionado a exclusão do ISS da base do PIS e da COFINS, o julgamento está suspenso desde 28.08.2024, quando o placar do julgamento se encontrava empatado em 5 x 5, restando pendente apenas o voto do Ministro Luiz Fux, que se votou favoravelmente à tese dos contribuintes no julgamento do Tema 69 (relacionado a exclusão do ICMS).
Até o momento, votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo os Ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Cármen Lúcia, Celso de Mello (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça. Em sentido contrário, votaram pela manutenção do ISS na base os Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Gilmar Mendes.
Com a reinclusão em pauta para julgamento, nos termos do regimento interno do STF, são preservados os votos dos Ministros aposentados, sem prejuízo da possibilidade de revisão dos votos já proferidos pelos Ministros em atividade.
Já no Tema 843, relativo aos créditos presumidos de ICMS, havia sido formulado pedido de destaque quando o julgamento virtual já contava com maioria formada em favor dos contribuintes (6 x 5). Com o pedido destaque, o julgamento será reiniciado no Plenário presencial, sendo mantidos apenas os votos dos Ministros aposentados.
Dessa forma, a nova sessão deve se iniciar com 4 votos favoráveis à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com os votos proferidos pelos Ministros aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Diante da relevância econômica da controvérsia e da prática recorrente do STF em matérias tributárias, é possível que haja modulação dos efeitos da decisão, razão pela qual recomenda-se que os interessados avaliem o possível ajuizamento de ação até 24.02.