A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.317 de 2026, que alterou a Instrução Normativa nº 2.295 de 2025, a qual instituiu o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) incorporando diretrizes modernas de governança fiscal, transparência e cooperação institucional objetivando maior conformidade fiscal mediante reconhecimento institucional, tratamento prioritário pelas autoridades fiscais e redução de tributos e penalidades.
De natureza voluntária e caráter seletivo, o CONFIA foi regulado pela Lei Complementar nº 225 de 2026 e é direcionado a pessoas jurídicas que comprovem elevado grau de governança tributária, com controles internos eficazes, transparência informacional e histórico consistente de conformidade fiscal. Para participar, o contribuinte deve apresentar receita bruta anual, apurada pelo regime de lucro real, igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), bem como possuir, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em débitos tributários declarados, atendendo, assim, a critérios objetivos de elegibilidade.
Dentre os principais benefícios do CONFIA, destaca-se o atendimento prioritário perante a RFB, com canais dedicados e maior celeridade na análise de demandas, consultas e procedimentos fiscais. Soma-se a isso a regularização facilitada de passivos tributários, mediante tratamento diferenciado que pode envolver a mitigação de penalidades e a construção consensual de soluções, reduzindo significativamente os custos associados ao contencioso administrativo e judicial.
Outro eixo central dos benefícios do programa é o reconhecimento institucional conferido pelo “Selo CONFIA” e benefícios de (i) fruição de incentivos fiscais, incluindo desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitado a R$ 1.000.000,00; (ii) vedação, em regra, ao arrolamento de bens, exceto nas hipóteses legais; e (iii) preferência em procedimentos licitatórios, respeitada a prioridade legal das microempresas e empresas de pequeno porte.
Embora seja inegável que a adequação aos elevados padrões de governança e compliance fiscal exigidos pelo CONFIA representem um desafio, o programa pode trazer oportunidades concretas de evolução institucional e eficiência fiscal.