A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria nº 635 de 2025, que disciplina a habilitação dos benefícios fiscais onerosos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compensação financeira instituída na reforma tributária tendo em vista a sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O ICMS será substituído pelo IBS gradualmente entre 2029 e 2032 e os benefícios fiscais desse imposto serão reduzidos na mesma proporção, sendo essa redução compensada com recursos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, nos termos dos artigos 384 e seguintes da Lei Complementar nº 214 de 2025.
Entre outros requisitos exigidos para a habilitação, o contribuinte deverá indicar: (i) que é titular de benefício oneroso de ICMS; (ii) qual o ato concessivo do favor governamental; (iii) que o ato foi emitido até 31 de maio de 2023 ou foi objeto de migração para outro programa até 16 de abril de 2025; (iv) que a fruição do benefício se dará até 31 de dezembro de 2032; e (v) são cumpridas tempestivamente as condições exigidas.
Serão entendidas como condições as contrapartidas que resultem em ônus ou restrições à atividade dos beneficiários, entre as quais: (a) a implementação ou expansão de empreendimento econômico; (b) a geração de novos empregos; (c) o aumento do faturamento ou da arrecadação pelo incremento da atividade; (d) a limitação do preço de venda; (e) a contratação de certos fornecedores; ou (f) a aplicação de recursos em projetos, pesquisas e programas específicos.
Os contribuintes deverão apresentar requerimento para cada espécie de benefício governamental que recebam e poderão apresentá-lo de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sendo considerado deferido, em geral, a partir de 2 de janeiro de 2029 se transcorridos 120 dias da sua apresentação sem manifestação das autoridades fiscais.
Como os recursos do fundo serão limitados e a sua complementação dependerá de novas dotações orçamentárias, os interessados devem iniciar a organização dos documentos e a apresentação do requerimento de habilitação o mais breve possível.