A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram três novos editais de transação tributária, oferecendo condições vantajosas para a resolução de disputas de relevante e disseminada controvérsia jurídica, com descontos de até 65% e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Essas são as novidades trazidas pelos Editais nºs 25, 26 e 27, de 2024, fruto do Programa de Transação Integral, instituído pela Portaria nº 1.383 de2024.
O Edital nº 25 de 2024, trata de débitos tributários envolvendo o contencioso sobre a dedução de ágio interno e ágio fiscal por empresas-veículo, ambos decorrentes de planejamento tributário considerado abusivo.
Já o Edital nº 26 de 2024, está atrelado às discussões envolvendo os insumos e a produção de bebidas não alcoólicas, dentre elas: (i) a classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) para fins de aproveitamento de créditos de IPI; (ii) a classificação fiscal para definição da alíquota do PIS/Pasep e da Cofins; e (iii) a valoração dos preços dos kits de concentrados, excluindo-se as despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSL.
Por sua vez, o Edital nº 27 de 2024, abrange: (i) a incidência de contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundos sobre os valores pagos a título de PLR; (ii) incidência de Imposto de Renda de Pessoa física, contribuições previdenciárias e demais contribuições destinadas a fundos ou entidades sobre os valores auferidos em planos de opção de compra de ações, Stock Options ofertados pela empresa; bem como (iii) a incidência sobre os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Em todos os casos, será permitida utilização de créditos de prejuízo fiscal relativos ao IRPJ e de base de cálculo negativa da CSL. A adesão deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 2025 no Regularize (no caso de débitos inscritos em dívida ativa) e no e-CAC (nos casos de débitos em discussão administrativa).