A Receita Federal do Brasil (RFB) institui a Equipe Nacional de Seleção (ENS) de direito creditório com o objetivo de otimizar a análise de pedidos de restituição, de ressarcimento, de reembolso e de compensação, garantindo maior eficiência e precisão nos processos administrativos. A medida visa reduzir a utilização abusiva destes pedidos que causam distorções na concorrência com contribuintes que agem em conformidade com a legislação.
A iniciativa foi instituída por meio da Portaria RFB nº 439 de 2024 que, entre outras medidas, estabelece a vinculação da ENS à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) e a composição por servidores da carreira tributária e aduaneira da RFB. Adicionalmente, a Divisão de Gestão do Crédito Tributário (Dicre) da Codar será responsável por definir as estratégias de atuação, estabelecer prioridades, determinar métodos de trabalho e orientar o aprimoramento e capacitação da ENS.
As atribuições da ENS incluem a definição de critérios para a seleção de pedidos, a distribuição de processos às equipes regionais de auditoria para análise, a realização de estudos e o cruzamento de dados para identificar inconformidades e fraudes. A abordagem busca garantir eficiência e celeridade na identificação e enfrentamento de irregularidades.
Enfim, é válido que a RFB busque ser mais eficiente na análise de pedidos de restituição e compensação, pois quando estes instrumentos são utilizados de maneira indevida e fraudulenta toda a sociedade é prejudicada. Mas o órgão fazendário deve se atentar para que a iniciativa não se torne mais um instrumento meramente arrecadatório e de sanção política que impeça ou dificulte o exercício de direitos por contribuintes de boa-fé.