O Governo do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.684 de 2025, que estabelece os requisitos, condições e procedimentos para a realização de transações envolvendo créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, sob a gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS).
O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 6.032 de 2022, permitindo realização de transações por adesão a edital ou mediante proposta individual, a critério da PGE/MS, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos e reduzir a litigiosidade. Poderão ser concedidos descontos de até 65% sobre o valor consolidado dos créditos. O parcelamento poderá ocorrer em até 145 parcelas mensais, conforme a classificação da recuperabilidade do crédito.
A adesão à transação exige do contribuinte a apresentação de informações patrimoniais completas, a renúncia a impugnações administrativas e ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos, bem como a aceitação integral das condições definidas pela PGE/MS. É importante destacar que os editais específicos poderão definir critérios adicionais de elegibilidade, condições de adesão e regras procedimentais.
Com o Decreto nº 16.684 de 2025, o Mato Grosso do Sul moderniza seus instrumentos de recuperação de créditos, estimula a regularização fiscal e reforça a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e os contribuintes, em conformidade com as melhores práticas de governança e gestão tributária adotadas em âmbito nacional.