Foi sancionada a Lei Complementar nº 224 de 2025 que reduz incentivos e benefícios fiscais da Contribuição ao PIS (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e torna mais rígida a concessão e prorrogação de novos favores fiscais federais, além de majorar a CSL das instituições financeiras, o Imposto de Renda na Fonte (IRF) sobre os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e a carga tributária das Bets.
Em síntese, a Lei Complementar nº 224 de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808 de 2025 e pela Instrução Normativa (IN) nº 2.305 de 2025, aumentou a tributação de todos aqueles que fruíam de algum incentivo ou benefício fiscal dos tributos federais, entre os quais os optantes pela apuração do IRPJ e da CSL na sistemática do lucro presumido quando sua receita bruta anual exceder R$ 5.000.000,00, os beneficiários de créditos presumidos de IPI na exportação, de crédito presumido de PIS e COFINS na produção de medicamentos e alimentos e as pessoas jurídicas sujeitas ao PIS e COFINS à alíquota zero sobre produtos agropecuários.
Além disso, foram introduzidas regras mais rígidas para concessão de novos benefícios fiscais, exigindo por exemplo a imposição de estimativas de beneficiários, de prazo máximo de vigência não superior a 5 anos (exceto se associados a investimentos de longo prazo), da definição de metas de desempenho e mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação periódica, sendo vedada a prorrogação de benefícios que não atinjam as metas de desempenho.
A lei também deu transparência para quem frui de incentivos e benefícios fiscais, sendo divulgadas no Portal de Transparência as informações dos benefícios fiscais e de seus beneficiários, acabando então com o sigilo sobre elas. Também foi aumentada a tributação de apostas esportivas online (bets), fintechs, instituições financeiras e equiparadas, assim como a tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Diante desse conjunto de alterações extremamente relevantes, que começaram a viger em 1º de janeiro de 2026, e das alterações da CSL, do PIS, da Cofins, do IPI e da CPP, que começarão a viger em 1º de abril de 2026, os contribuintes devem estudar o seu impacto sobre o negócio e avaliar a adoção de medidas para reverter distorções causadas sobre planejamentos baseados nas regras antigas de tributação.