Ayres Westin Advogados

Incentivos Fiscais Federais sob cerco: Novas exigências na DIRBI

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A Receita Federal do Brasil (RFB) intensificou o controle sobre os incentivos fiscais federais ao ampliar as obrigações de transparência e declaração. A Instrução Normativa nº 2.294 de 2025 atualizou o Anexo Único da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), incluindo 85 novos benefícios fiscais que passam a exigir declaração específica pelos contribuintes.

Com essa atualização, benefícios amplamente utilizados por empresas dos setores de agronegócio, alimentos, bebidas e indústria passaram a integrar o rol de informações obrigatórias da DIRBI. Entre as novas exigências de maior relevância prática, destacam-se: créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite in natura e carne; alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins aplicável a preparações compostas não alcoólicas e água mineral; dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativa a despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e depreciação acelerada de bens novos do ativo imobilizado adquiridos entre 13/09/2024 e 31/12/2025; e crédito financeiro vinculado à Lei nº 8.248 de 1991 (Lei de Informática).

Além dessas exigências, a atualização do Anexo Único também passou a demandar a declaração de outros benefícios relevantes, como alíquotas zero, suspensões, isenções e regimes especiais estruturais (Zona Franca de Manaus, Zona de Processamento de Exportação, Repetro, entre outros), ampliando significativamente o universo de informações sujeitas a reporte obrigatório.

O reforço do controle não é isolado: a nova Lei Complementar nº 224 de 2025 estabelece critérios mais rígidos para a concessão, prorrogação e manutenção de incentivos fiscais federais, exigindo metas objetivas, avaliação periódica de resultados e transparência quanto a beneficiários e valores. Além disso, a norma prevê a redução linear dos incentivos.

Na prática, consolida-se um novo paradigma: os incentivos deixam de ser tratados apenas como vantagens tributárias e passam a ser encarados como políticas públicas condicionadas a monitoramento, desempenho e transparência. A DIRBI assume papel central nesse modelo, funcionando como instrumento de rastreabilidade e de suporte às decisões de manutenção, redução ou extinção de benefícios. Nesse contexto, a omissão ou declaração incorreta desses incentivos expõe o contribuinte a riscos formais relevantes, incluindo multas, questionamentos fiscais e cruzamentos automáticos entre informações declaradas e a apuração efetiva dos tributos.

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