Ayres Westin Advogados

Distrito Federal reduz ITBI

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Imóveis novos e usados terão redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Distrito Federal (DF). A Lei nº 7.635 de 2024 reduz a alíquota do ITBI para incentivar o mercado imobiliário e atrair maior arrecadação.

De acordo com a lei, a alíquota, que perfazia o montante de 3% sobre o valor de mercado do imóvel, será de 2% para imóveis usados e de 1% para imóveis novos. 

Essa alteração busca repetir o sucesso da Lei nº 7.036 de 2021 que, de maneira similar, reduziu a alíquota de ITBI proporcionando um aumento significativo de operações imobiliárias e a regularização das titularidades de imóveis no DF.

Essa nova redução pretende, também, gerar um ganho na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), uma vez que (i) a compra/venda de imóveis poderá ser mais atrativa; e (ii) as construtoras serão estimuladas a construir novas edificações, adquirindo mais equipamentos e insumos. Nem se fale que mais obras significa aumento da mão de obra contratada.

Vale lembrar que o Distrito Federal detém competência para cobrar tanto o ICMS quanto o ITBI, mas essa iniciativa poderá incentivar outros Estados e Municípios a agirem em cooperação para gerarem maior atividade do setor imobiliário.

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