Ayres Westin Advogados

Congresso desonera Fundos de Investimento do CBS e IBS

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O Congresso Nacional realizou sessão de análise de vetos presidenciais, entre os quais os feitos à Lei Complementar nº 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Embora a maioria dos vetos apreciados tenha sido mantida, foram rejeitados pelo Congresso os vetos aos incisos V e X do artigo 26 da lei, que versavam sobre a sujeição dos fundos de investimento e dos fundos patrimoniais aos IBS e a CBS.

Com o retorno desses incisos, os fundos deixam de ser contribuintes do IBS e da CBS e assim não se sujeitam ao pagamento desses tributos, como previa o projeto de lei originalmente.

Apesar disso, os fundos de investimento podem ser caracterizados como contribuintes do IBS e a CBS caso liquidem antecipadamente recebíveis, em atenção ao que prescreve o § 7º do artigo 26.

Entre os parágrafos cujo veto ainda não foi apreciado pelo Congresso estão matérias de interesses dos fundos, em especial de os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) serem considerados contribuintes em operações imobiliárias caso não obedeçam às regras previstas para a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos pelos cotistas e/ou estejam sujeitos à tributação das pessoas jurídicas (§ 5º).

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