As multinacionais podem sofrer uma tributação adicional a partir de julho, uma vez que começarão a surtir os efeitos práticos da Lei que adequa o Brasil ao Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com dados da Receita Federal, 957 empresas poderão ser impactadas.
A Lei 15.079/2024 impõe uma tributação mínima global de 15% sobre a renda das multinacionais com faturamento anual acima de 750 milhões de euros, o que equivale a cerca de R$ 4,3 bilhões. Caso o patamar não seja atingido, o texto determina a necessidade do pagamento de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Junto da declaração do Imposto de Renda neste ano, as empresas deverão calcular o quanto foi tributado de lucro ao longo de 2025. Pela primeira vez, todas as companhias terão que fazer o cálculo da alíquota efetiva sobre o lucro e analisar se deverão recolher o tributo adicional. Especialistas ouvidos pela Broadcast afirmam que o pagamento da CSLL adicional, quando necessário, deverá ocorrer ao final de julho.
Empresas no regime do lucro real recolhem, em geral, uma alíquota de 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de CSLL, o que resulta em um total de 34%. Apesar disso, muitas delas são beneficiárias de incentivos fiscais ou fazem a dedução de valores altos, principalmente aquelas decorrentes de Juros Sobre Capital Próprio (JCP), o que reduz a alíquota efetiva dos tributos. Isso, por sua vez, fará com que essas empresas precisem recolher um adicional conforme a nova legislação.
A alíquota efetiva é o porcentual real de imposto pago sobre a renda ou faturamento, considerando todas as deduções e faixas de tributação.
Denise Beccare, sócia de tributos internacionais da RSM Brasil, explica que são poucas as empresas que estão atentas e preparadas para a nova regra. Para ela, as empresas multinacionais “podem ter uma ingrata surpresa se aguardarem até a última hora para fazerem o cálculo”, diz.
Gilberto Ayres Moreira, sócio do Ayres Westin Advogados, explica que alguns países não estão submetidos a essa tributação mínima, como é o caso de empresas americanas, o que leva a uma menor preocupação sobre o assunto. “Empresas que não são obrigadas a fazer isso no exterior, a matriz não está preocupada com esse assunto, só que a associação brasileira deve estar. Existem multinacionais que já estão olhando isso desde o ano passado, outras nem tanto”, diz.
O tributarista Francisco Moreira, da Alma Law, explica que o Brasil criou essa legislação porque, pelas regras da OCDE, esse adicional poderia ser cobrado por outro país que aderiu às regras do Pilar 2. A ideia, segundo ele, seria evitar que essa diferença fosse cobrada por outra jurisdição. No entanto, ele explica que o efeito prático disso é o aumento de carga tributária para multinacionais que hoje possuem alíquotas efetivas abaixo do limite estabelecido.
Além disso, Beccare afirma que a Receita Federal ainda não publicou o ato para disciplinar como a declaração deve ser feita pelas empresas, o que tem gerado preocupação e dúvidas. Ela explica que a declaração demandará estudo, cálculos e uma análise conjunta entre os times nacionais e no exterior.
Com a medida, o impacto na arrecadação federal é estimado em R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027. De acordo com a Receita Federal, considerando informações levantadas em 2022, há 8.704 empresas operando no Brasil que pertencem a grupos multinacionais com faturamento global anual superior a 750 milhões de euros, atingindo o escopo da medida. Deste número, 957 têm tributação do lucro com alíquotas efetivas inferiores a 15% e poderão ser impactadas pela tributação mínima.