Ayres Westin Advogados

RFB impõe nova disciplina para suspensão de IPI

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Foi editada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.324 de 2026 com o objetivo de consolidar e atualizar as regras aplicáveis ao regime especial de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Embora preserve a essência das hipóteses materiais de suspensão concedidas a diversos setores produtivos, alcançando estrategicamente as indústrias automotiva, aeronáutica, de tecnologia (TIC) e segmentos com desoneração na saída, como alimentos, fertilizantes, bebidas, químicos e calçados, a nova normativa introduz exigências procedimentais relevantes.

O desenvolvimento mais sensível da Instrução Normativa reside no tratamento das empresas preponderantemente exportadoras. A partir de agora, para a fruição regular do benefício nas aquisições internas, se exige que a adquirente informe expressamente ao estabelecimento fornecedor, além da declaração formal sob as penas da lei, o número específico do Ato Declaratório Executivo (ADE) que tenha reconhecido seu direito ao regime, sob pena de descaracterização da operação e cobrança retroativa do imposto com acréscimos legais.

Adicionalmente, para setores como o de autopeças, o aeronáutico e o da indústria de alimentos, a norma sistematiza a necessidade de comunicação prévia diretamente à unidade da RFB do domicílio fiscal. Essa comunicação, que deve ser feita sem a necessidade de formalização de processo, exige o detalhamento dos produtos elaborados e dos insumos a serem adquiridos, sendo uma condição essencial para viabilizar o desembaraço aduaneiro com suspensão e a regularidade das aquisições no mercado interno.

Além dos novos critérios de comunicação, a norma enrijeceu as consequências para as hipóteses que ocorrer a perda dos benefícios nos cancelamentos de ofício do registro, quanto a ausência de cumprimento dos requisitos legais ou de regularidade fiscal, o que acarretará a aplicação de uma quarentena de dois anos para novo pleito de ADE. Trata-se de uma penalidade administrativa gravosa que eleva substancialmente o risco regulatório e operacional na gestão da cadeia de insumos, transformando falhas pontuais de conformidade em impedimentos de longo prazo.

Em síntese, se torna importante que as empresas beneficiárias das suspensões revisem seus modelos de declaração e, principalmente, assegurem o cumprimento das novas comunicações ao fisco e a manutenção das regularidades fiscais, blindando suas operações contra o risco de cancelamentos punitivos e passivos tributários.

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